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Troca de Bem

O que é?
É a alternativa que o consorciado não contemplado tem de alterar seu crédito para outro dentro do mesmo grupo, com anuência da administradora.

Taxas
Não há.

Regras Básicas
Para que o bem seja modificado, os seguintes pré-requisitos devem ser atendidos:

A cota não poderá estar contemplada.
Os bens deverão ser do mesmo segmento.
O valor do crédito do novo bem poderá ser, no máximo, 30 % inferior ao do bem atual, para os casos de trocas para menor valor.
Para trocas de bem para um valor maior, o limite será o maior valor de crédito cadastrado no grupo.
Após a troca, o consorciado deverá permanecer com, pelo menos, 10 % de saldo devedor.
Poderá ser feita apenas uma (1) troca durante o plano, para créditos de menor valor e não há limite para o número de alterações para créditos de maior valor.

Documentos Necessários
Carta de solicitação do consorciado, que deverá ser enviada para o email: ou para o fax: 011-21853133.

Visualizar o modelo da Carta de Solicitação

Prazo
48 horas, a contar do recebimento da solicitação.

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