O que é?
O cliente MitConsórcio tem a possibilidade de substituir o bem alienado à Administradora por outro de sua escolha.
Regras Básicas
A cota não poderá ter pagamentos pendentes.
O valor do bem a alienar deve ser, no mínimo, 20% superior ao saldo devedor do consorciado.
A idade do bem deve ser no máximo 5 anos para automóveis.
Se o bem for usado, o mesmo deverá passar por uma vistoria técnica, realizada por uma
empresa terceirizada indicada pela administradora.
O valor da taxa de substituição de garantia deverá ser efetuado para que o processo seja realizado.
Taxas
Vistoria – R$ 100,00 (automóveis )
Substituição de Garantia - R$ 415,00 (automóveis)
Documentos Necessários
Bem Usado
Cópia do Documento do Veículo Alienado.
Nota Fiscal / Recibo de Transferência do veículo a ser Alienado.
Termo de Substituição de Garantia, emitido pela administradora.
Laudo de Vistoria do veículo.
Bem Novo
Cópia do Documento do Veículo Alienado.
Nota Fiscal do Veículo a ser alienado.
Termo de Substituição de Garantia, emitido pela administradora.
Prazo
48 horas, após a aceitação do bem como garantia e o recebimento da documentação completa.
Como proceder
O consorciado deverá comparecer pessoalmente à Concessionária para entregar os documentos, assinar o termo de substituição e efetuar o pagamento da taxas.
Se o bem for usado, a vistoria deverá ser realizada antes que o processo dê continuidade.
Após o resultado do laudo de vistoria, a aprovação da garantia pela administradora, o pagamento das taxas e a documentação completa, o processo será encaminhado para a área responsável para que o novo bem seja alienado e o antigo liberado.
Se o consorciado estiver distante de uma Concessionária, deverá solicitar os documentos através da Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone: 0800 888 5052